Foi publicada, a 30 de junho, na 1.ª série do Diário da República, n.º 125/2017, a Portaria n.º 201-A/2017 que aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Consulte:
- Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413336
Consulte ainda:
- Livro de reclamações eletrónico para serviços públicos essenciais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413265