A ANACOM aprovou, por decisão de 29 de junho de 2017, o relatório relativo à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento TSM), durante o período entre 30 de abril de 2016 e 30 de abril de 2017, que corresponde aos primeiros doze meses de aplicação da generalidade das disposições deste Regulamento sobre neutralidade da rede.
De acordo com o Regulamento TSM, as autoridades reguladoras nacionais devem publicar anualmente relatórios sobre o controlo exercido em relação aos artigos referidos e sobre as respetivas conclusões, apresentando-os à Comissão Europeia (CE) e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).
Neste enquadramento, a ANACOM remeteu um pedido de informação aos prestadores MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, NOS Comunicações e empresas do Grupo, NOWO Communications e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, para recolha de informação que permitisse analisar em maior detalhe o modo como está a ser implementado o Regulamento TSM e, em particular, as características das ofertas de acesso à Internet desses prestadores e as práticas de gestão de tráfego, tanto no que se refere aos acessos de banda larga fixa, como de banda larga móvel.
Com base nas respostas dos prestadores e em informação adicional recolhida pela ANACOM, foi preparado o relatório agora aprovado, no qual se procede à análise da implementação do Regulamento TSM, relevando as condições associadas aos serviços de acesso à Internet e as atividades desenvolvidas pela ANACOM no âmbito do disposto no referido Regulamento.
Na mesma data, foi igualmente aprovado o envio deste relatório à CE e ao BEREC.
Consulte:
- Relatório relativo à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 e respetiva comunicação à Comissão Europeia e ao BEREC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413177