Declaração de Retificação n.º 430/2017, de 29 de junho



Autoridade Nacional de Comunicações

Declaração de Retificação


O Regulamento n.º 255/2017, sobre prestação de informação de natureza estatística, que estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, foi publicado no Diário da República 2.ª série n.º 94, de 16 de maio de 2017.

O quadro do Anexo 2 - Questionário trimestral sobre Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas - saiu com algumas inexatidões, pelo que se considera necessária a respetiva retificação:

Na coluna "Unidade" do indicador I.5.1, por lapso, não se apresenta a unidade pretendida, que assim se retifica, deve acrescentar-se "1 Acesso".

A coluna "Definição" do indicador I.6.3.3 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

"[...] Exclui-se a mera utilização de voz, Short Message Service (SMS) e Multimedia Message Service (MMS),"

deve ler-se:

"[...] Exclui-se a mera utilização de voz, Short Message Service (SMS) e Multimedia Message Service (MMS)."

A coluna "Definição" do indicador I.6.3.3.1 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

"[dos quais] recorreram a PC/tablet/pen/router no último mês do trimestre. Tratam-se, geralmente, de acessos móveis associados a ofertas que incluem o serviço de acesso móvel à Internet e excluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel.

Excluem-se os acessos móveis suportados em telemóveis e smartphones. (Neste caso, tratam-se habitualmente de ofertas que incluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel e o acesso móvel à Internet)."

deve ler-se:

"[dos quais] recorreram a PC/tablet/pen/router no último mês do trimestre. Trata-se, geralmente, de acessos móveis associados a ofertas que incluem o serviço de acesso móvel à Internet e excluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel.

Excluem-se os acessos móveis suportados em telemóveis e smartphones. (Neste caso, trata-se habitualmente de ofertas que incluem chamadas de voz associadas ao serviço telefónico móvel e o acesso móvel à Internet)."

A coluna "Definição" do indicador IV.1.6 saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

"Exclui as mensalidades de cartões móveis adicionais integrados em ofertas em pacote que devem ser contabilizadas nos indicadores associadas a serviços móveis (IV.1.5 se seguintes)"

deve ler-se:

"Exclui as mensalidades de cartões móveis adicionais integrados em ofertas em pacote que devem ser contabilizadas nos indicadores associadas a serviços móveis (IV.1.5 e seguintes)".

Os quadros do Anexo 6 - Questionário anual - do mesmo regulamento foram publicados com desconfiguração de alguns dos seus campos, das opções de preenchimento e correspondentes notas neles incluídas, com evidente prejuízo para a sua leitura e entendimento, pelo que se considera necessária a respetiva retificação.

Assim:

ANEXO 2

Questionário trimestral sobre redes e serviços de comunicações eletrónicas

(ver documento original)

ANEXO 6

Questionário anual

(ver documento original)

1 de junho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.