Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Retificação da Diretiva
Retificação da Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 337 de 18 de dezembro de 2009 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2009:337:TOC )
Na página 31, artigo 2.º, n.º 7, novo artigo 13.º, n.º 6:
onde se lê:
«6. Sem prejuízo de eventuais recursos administrativos que venham a ser previstos, nomeadamente ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º-A, os Estados Membros asseguram que as pessoas singulares ou coletivas prejudicadas por infrações às disposições nacionais aprovadas nos termos do presente artigo e que tenham um interesse legítimo na cessação ou proibição dessas infrações, …»,
deve ler-se:
«6. Sem prejuízo de eventuais recursos administrativos que venham a ser previstos, nomeadamente ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º-A, os Estados Membros asseguram que as pessoas singulares ou coletivas prejudicadas por infrações às disposições nacionais aprovadas nos termos do presente artigo e que tenham, por conseguinte, um interesse legítimo na cessação ou proibição dessas infrações, …».