TDT - Alterado direito de utilização de frequências da MEO


ANACOM aprovou, a 22 de junho de 2017, a alteração e reemissão do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia para serviços de televisão digital terrestre (TDT) - Multiplexer A (MUX A).

Dando cumprimento ao determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390337, de 8 de julho, e pela Lei n.º 33/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393636, de 24 de agosto, relativamente às reservas de capacidade no MUX A e aos preços aplicáveis ao serviço de transporte e difusão do sinal de TDT, foram alteradas as condições associadas ao DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008 atribuído à MEO. Consequentemente, procedeu-se à reemissão do título com as respetivas alterações incorporadas.

Nesta data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi sujeito o respetivo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1395577, de 22 de setembro de 2016.


Consulte: