Diretiva RED transposta para a ordem jurídica nacional


O Decreto-Lei n.º 57/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, publicado a 9 de junho, estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/53/UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1305152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (Diretiva RED).

Este diploma – que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação - vem revogar o Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 agosto, o qual já tinha estabelecido o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respetiva avaliação de conformidade e marcação.

No entanto, o Decreto-Lei n.º 57/2017 prevê que os equipamentos de rádio conformes com o Decreto-Lei n.º 192/2000, que tenham sido colocados no mercado até 13 de junho de 2017, podem continuar a ser disponibilizados no mercado ou colocados em serviço.