Coima aplicada à Vodafone por infração de normas do Regulamento de Portabilidade


A 30 de março de 2017, foi aplicada à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone) uma coima única no valor de 74 000 euros, por se ter provado a prática de várias infrações ao disposto em normas do Regulamento de Portabilidade, mais concretamente:

  • rejeição indevida de 5 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 5 números diferentes;
  • apresentação de 3 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 2 números diferentes, sem que estivessem sustentados em qualquer documento de denúncia;
  • não conclusão dos processos de portabilidade relativos a 3 números diferentes dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
  • não pagamento a 6 assinantes das compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940501, na redação que lhe foi conferida pelo Regulamento n.º 114/2012, de 13 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120266).

Foi ainda determinado à Vodafone o pagamento das compensações devidas e não pagas a 6 assinantes, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação, que receberá para o efeito assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.

Notificada da decisão e não se conformando, a Vodafone interpôs recurso de impugnação para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - decisão de 30.03.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410240