Aplicada coima à NOWO por práticas comerciais desleais e infrações à Lei das Comunicações Eletrónicas


A 5 de abril de 2017, foi aplicada à NOWO Communications (NOWO) - designada, à data dos factos, por Cabovisão - Televisão por Cabo - uma coima única no valor de 110 000 euros, por se ter provado que:

  • prestou informações falsas a treze clientes, designadamente, sobre a exigência de penalizações por incumprimentos de período de fidelização em situações em que tal exigência não era devida;
  • não prestou aos clientes, de forma clara e objetiva, informação relativa à existência de períodos contratuais mínimos e à existência de penalizações decorrentes de cessação antecipada do contrato por iniciativa do assinante.

Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

NOWO Communications, S.A. - decisão de 05.04.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410135