A 17 de março de 2017, foi aplicada à NOS Comunicações (NOS) - designada, à data dos factos e antes da fusão com a OPTIMUS - Comunicações, por ZON TV Cabo Portugal - uma coima única no valor de 347 500 euros, por se ter provado que:
i. não aceitou pedidos de denúncia contratual por telefone, apesar de dispor de um sistema de validação de utilizador;
ii. na mensagem que enviou aos seus clientes, que lhe apresentam pedidos de denúncia incorretamente instruídos, não indicou o prazo de 30 dias úteis para o envio da documentação em falta, sob pena de caducidade da declaração de denúncia;
iii. na mensagem que enviou aos seus clientes que denunciam contratos, não os informou, com caráter concreto, das obrigações emergentes da denúncia (pagamentos de encargos relacionados com o período de fidelização e com a não devolução de equipamentos);
iv. não aceitou 28 pedidos de denúncia apresentados num endereço por si divulgado ao público;
v. não considerou válidas, nas datas em que as recebeu, 16 denúncias contratuais legíveis, corretamente instruídas e remetidas nos termos de decisão desta Autoridade de 9 de março de 2012;
vi. não informou 2 clientes acerca dos períodos contratuais mínimos a que os mesmos estariam vinculados.
Notificada da decisão e não se conformando, a NOS interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Consulte:
NOS - Comunicações, S.A. - decisão de 17.03.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409956