Contraordenações - informação divulgada em abril


A ANACOM, em abril de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:

1. Serviços de comunicações eletrónicas

  • à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408698 uma coima única no valor de 41 000 euros e seis penas de admoestação;
  • à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) uma coima única no valor de 26 000 euros e seis penas de admoestação;
  • à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408696 uma coima única no valor de 90 000 euros e o pagamento de compensações em falta a 15 assinantes;
  • à IDT - Retail Europe Limited uma pena de admoestação.

2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios

  • à Vodafone uma coima de 20 000 euros.

Foi ainda publicada atualização da síntese da decisão de 5 de maio de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390863, que aplicou uma coima à MEO pela prática de ilícitos relacionados com obrigações de disponibilização de postos públicos.


Consulte: