A ANACOM, em abril de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408698 uma coima única no valor de 41 000 euros e seis penas de admoestação;
- à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) uma coima única no valor de 26 000 euros e seis penas de admoestação;
- à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408696 uma coima única no valor de 90 000 euros e o pagamento de compensações em falta a 15 assinantes;
- à IDT - Retail Europe Limited uma pena de admoestação.
2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- à Vodafone uma coima de 20 000 euros.
Foi ainda publicada atualização da síntese da decisão de 5 de maio de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390863, que aplicou uma coima à MEO pela prática de ilícitos relacionados com obrigações de disponibilização de postos públicos.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664