Aplicada coima à MEO por incumprimento do Regulamento da Portabilidade


A 9 de março de 2017, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) uma coima única no valor de 90 000 euros, por ter sido provado que:

  • rejeitou indevidamente 66 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 41 diferentes números, 20 deles na forma continuada;
  • não pagou a 37 assinantes as compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento, no prazo de 30 dias normativamente fixado.

Foi ainda determinado que a MEO proceda, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação que receberá para o efeito assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, ao pagamento das compensações em falta a 15 assinantes, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória no valor de 2 000 euros por cada dia de atraso no cumprimento integral daquela ordem, num máximo de 60 000 euros, correspondentes a um período máximo de 30 dias de atraso.

Notificada da decisão e não se conformando, a MEO interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. - decisão de 09.03.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408696