Preços dos circuitos CAM e inter-ilhas - consulta


ANACOM aprovou, a 20 de abril de 2017, manter os preços (máximos) dos circuitos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas) no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e oferta de referência de circuitos ethernet (ORCE), até à próxima revisão anual dos referidos preços.

Esta revisão dos preços decorre da decisão da ANACOM de 1 de setembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394170 relativa à análise do mercado grossista de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo (acesso e segmentos de trânsito), em que se determinou sujeitar a MEO – Serviços de Comunicação e Multimédia (MEO) à obrigação de controlo de preços, incluindo a obrigação de orientação dos preços aos custos.

De modo a verificar o cumprimento desta obrigação, foi igualmente determinado nessa decisão que seria efetuada uma revisão anual dos preços dos circuitos CAM e inter-ilhas devendo, para este efeito, a MEO disponibilizar anualmente os dados relativos aos custos (incluindo os de operação e manutenção e de investimento realizado e previsto) e à capacidade contratada por operadores e prestadores de serviços e reservada pela própria MEO.

Foi ainda deliberado submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 23 de maio de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço spd-cam@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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