A ANACOM, em março de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- à NOS - Comunicações (NOS)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407182, uma coima única no valor de 210 000 euros;
- à NOS, uma coima única no valor de 158 650 euros e uma pena de admoestação;
- à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406680, uma coima única no valor de 120 000 euros.
2. Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
- à NVIAsms PORTUGALhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407184, uma coima única no valor de 21 000 euros.
3. Serviços postais
- à Fozpost - Entrega e Recolha de Encomendas, uma coima no valor de 800 euros.
Foram ainda publicadas atualizações das sínteses das decisões de 4 de outubro de 2016 e de 30 de setembro de 2016, que aplicaram à MEO coimas por violação de normas de infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664