CTT - Divulgação de informação relativa a marcos e caixas de correio


ANACOM aprovou, a 12 de abril de 2017, a decisão final sobre a divulgação pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de informação sobre marcos e caixas de correio.

De acordo com o determinado por esta Autoridade, a partir de 1 de julho de 2017, inclusive, os CTT devem divulgar e manter atualizadas no seu sítio na Internet as seguintes informações sobre os marcos e caixas de correio, localizados na via pública ou em locais de acesso público, onde os utilizadores podem depositar os envios de correspondência na rede postal dos CTT:

a) localização (com indicação da localidade, artéria, número de polícia, código postal e/ou outra informação que permita identificar com exatidão a sua localização);

b) horário de última recolha por dia de semana;

c) tipo de envio/serviço postal (correio normal, correio azul, etc.) que pode ser depositado.

Nos casos em que os CTT procedem à instalação, deslocação ou eliminação de marcos ou caixas de correio, bem como nos casos em que os mesmos possam ficar temporariamente indisponíveis por furto/roubo ou vandalização, a atualização da respetiva informação no sítio dos CTT na Internet deve ocorrer no prazo máximo de um mês, contando a partir da data da referida ocorrência.

Neste âmbito, foi também deliberado que os CTT devem manter registos (evidências) das situações específicas relacionadas com cada marco ou caixa de correio, em condições que permitam que esses registos (evidências) sejam auditados ou fiscalizados pela ANACOM, ou por terceiros a pedido desta Autoridade, e que permitam esclarecer que situação ocorreu e quando.

A ANACOM recomenda ainda que a divulgação de informação sobre os marcos e caixas de correio no sítio dos CTT na Internet permita efetuar pesquisas por freguesia e por concelho, bem como a disponibilização da listagem integral dos marcos e caixas de correio (contendo a informação referida acima), num formato adequado que permita que seja descarregada pelos utilizadores.

Na mesma data, foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão aprovado a 2 de fevereiro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1404198.


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