Rede postal e oferta de serviços dos CTT - 4.º trimestre de 2016


Já se encontra disponível o relatório1 sobre a rede postal e oferta de serviços dos CTT - Correios de Portugal (CTT), empresa concessionária do serviço postal universal.

Este relatório, reportado ao 4.º trimestre de 2016 (4T2016), destaca que, no final desse período, estavam em funcionamento 2339 estabelecimentos postais, dos quais 612 correspondiam a estações de correio fixas, 3 a estações de correio móveis e 1724 a postos de correio.

O número total de estabelecimentos postais tem-se mantido estável desde o final do 4.º trimestre de 2014 (4T2014) e em linha com os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, estabelecidos por decisão da ANACOM de 28 de agosto de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13233922, que implicitamente fixa em 2296 o número de estabelecimentos postais que os CTT devem manter em funcionamento a partir do 4T2014 (inclusive) e até ao final de setembro de 20173.

Com base na informação reportada pelos CTT, no 4T2016 foram atingidos por este operador os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.

No plano internacional, a situação em Portugal é ligeiramente desfavorável face à média da União Europeia (UE), excluindo Portugal, em termos quer de índice de cobertura quer de índice de densidade, tendo em conta os dados disponíveis na União Postal Universal (UPU) sobre a rede de estabelecimentos postais fixos dos prestadores de serviço universal nos Estados-Membros da UE, referentes a 2015. Em Portugal, a percentagem de estabelecimentos postais que são geridos por terceiros é superior à média da UE.

Notas
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1 Este relatório foi elaborado com base na informação reportada pelos CTT e poderá ser objeto de alterações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente, comunicadas pelos CTT ou decorrentes de ações de fiscalização realizadas pela ANACOM.
2 Ao abrigo da base XV das Bases da concessão do serviço postal universal, republicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro.
3 Número mínimo que permite cumprir o objetivo de densidade segundo o qual o número médio de habitantes por estabelecimento postal deve ser igual ou inferior a 4600 habitantes, a nível nacional.

Consulte: