Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística


ANACOM aprovou, a 30 de março de 2017, o Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.

O presente Regulamento estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 108.º e nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 109.º todos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, na redação em vigor.

Foi aprovado em simultâneo o relatório da consulta pública a que foi sujeito o respetivo projeto de Regulamento.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.


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