A ANACOM aprovou, a 30 de março de 2017, o Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.
O presente Regulamento estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 108.º e nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 109.º todos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, na redação em vigor.
Foi aprovado em simultâneo o relatório da consulta pública a que foi sujeito o respetivo projeto de Regulamento.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Consulte:
- Aprovado Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407827
- Consulta relativa ao projeto de Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1397369
Consulte ainda:
- Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690