Tarifário do serviço postal universal


Por decisão de 28 de março de 2017, a ANACOM considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) cumpre os princípios e critérios de formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1341035, retificada a 25 de junho de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1359874.

A ANACOM determinou ainda que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à respetiva data de entrada em vigor.


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