Coima aplicada à NOS por práticas comerciais desleais e violações à LCE


A 16 de fevereiro de 2017, foi aplicada à NOS - Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 210 000 euros por se ter provado que:

  • prestou informações falsas a clientes e assediou com diversas ofertas comerciais uma cliente idosa e doente, praticando assim 8 infrações por violação respetivamente do disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956998 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de setembro), que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais;
  • incumpriu, em 11 situações, a decisão da ANACOM de 9 de março de 2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120684 sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;
  • não fez referência, nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas que celebrou com três clientes, ao valor da instalação do serviço e não publicou no seu sítio da Internet a descrição do procedimento para efetivar uma denúncia de contrato, violando, respetivamente, a alínea g) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 48.º e os n.os 1 e 2 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (Lei das Comunicações Eletrónicas).

Notificada da decisão, e não se conformando, a NOS apresentou recurso ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

NOS - Comunicações, S.A. - decisão de 16.02.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407182