Aplicada coima à NOS pela prática de ilícitos relacionados com a portabilidade


A 26 de janeiro de 2017, foi aplicada à NOS - Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 158 650 euros e uma pena de admoestação por se ter provado a prática infrações ao disposto em normas do Regulamento de Portabilidade, relativas:

  • a 8 pedidos de portabilidade que aceitou ou rejeitou indevidamente, enquanto prestador doador e 19 pedidos de portabilidade que apresentou indevidamente, enquanto prestador recetor;
  • ao não pagamento a 31 assinantes das compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Portabilidade;
  • à não submissão junto da Entidade de Referência dos processos de retorno ao prestador doador de 11 números.

Foi ainda determinado à arguida o pagamento das compensações devidas e não pagas a 31 assinantes, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação que receberá para o efeito assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.

Notificada da decisão e não se conformando, a NOS interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

NOS - Comunicações, S.A. - decisão de 26.01.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406130