Serviço postal universal - qualidade do serviço em 2016


A ANACOM, por decisão de 2 de março de 2017, aprovou a fórmula de cálculo do valor anual dos indicadores de qualidade do serviço postal universal oferecido pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) no ano 2016.

De acordo com esta decisão, o valor anual de 2016 de cada um dos indicadores de qualidade de serviço referentes a correio nacional e ao tempo em fila de espera deve corresponder à média ponderada do valor dos três primeiros trimestres de 2016 (período em que vigorou o sistema de medição dos CTT) e do valor do último trimestre de 2016 (período a partir do qual a medição passou a ser efetuada por uma entidade externa independente dos CTT), ponderando o primeiro pelo fator 9/12, correspondente ao período de tempo decorrido desde o início do ano até ao dia anterior à data de início do sistema independente, e ponderando o segundo pelo fator 3/12, correspondente ao período de tempo, até ao final do ano, em que o sistema independente esteve em vigor.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão aprovado a 15 de dezembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402908, procedimento no âmbito do qual foi recebido o contributo dos CTT.

Recorda-se que a ANACOM, constatando o incumprimento pelos CTT do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Lei Postal, nos termos do qual a medição dos níveis de qualidade de serviço deve ser feita através do recurso a uma entidade externa independente, em 17 de dezembro de 2015 determinou aos CTT a correção do referido incumprimento, passando a medição dos níveis de qualidade de serviço a ser efetuada pela entidade externa selecionada para o efeito, no máximo a partir de 1 de outubro de 2016, sob pena de a partir dessa data começar a ser aplicada uma sanção pecuniária compulsória, fixada na mesma deliberação de 17 de dezembro de 2015.


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