A ANACOM, por decisão final de 16 de fevereiro de 2017, aprovou (i) a revisão dos rendimentos relevantes referentes ao ano 2014, (ii) a revisão da taxa contributiva t2 para 2015 e (iii) a liquidação adicional das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativas a 2015, devido à correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal no exercício de 2014.
A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal, relativos ao exercício de 2014, por um valor inferior, repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2 - fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - com impacto no valor da percentagem contributiva t2. A percentagem passou a ser, em 2015, de 0,6213%, em vez de 0,6209%.
A nova percentagem t2 implica uma liquidação adicional da taxa anual devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público referente a 2015, no valor de 9443,60 euros, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2015 - revisão da liquidação e correção da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1404932
Consulte ainda:
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2015) - correção da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402695