A ANACOM, por decisão de 5 de janeiro de 2017, não se opôs à transmissão para a titularidade da CERCINA - Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Nazaré do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à Meia Maratona Internacional da Nazaré - Associação de Cultura e Desporto, para prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho da Nazaré.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20268, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa "NAZAREFM".
Consulte:
- Aprovada transmissão dos direitos de utilização de frequências da Meia Maratona Internacional da Nazaré https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402225
Consulte ainda:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Meia Maratona Internacional da Nazaré https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401202