57.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico - Bruxelas


Teve lugar em Bruxelas (Bélgica), a 5 e 6 de outubro de 2016, a 57.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico (RSC).

1. Implementação da legislação comunitária sobre o espectro

Com base nas respostas recebidas ao questionário constante do documento RSCOM16-33 a Comissão Europeia (CE) apresentou um documento de síntese sobre o estado de implementação da Decisão da Comissão 2014/276 / UE, que altera a Decisão 2008/411/CE sobre a faixa de frequências 3,4-3,8 GHz, e da Decisão 2015/750 sobre a faixa de frequências 1452-1492 MHz.

A CE publicará o documento revisto em novembro de 2016 tendo em conta a informação adicional que os Estados-Membros (EM) irão enviar após esta reunião.

Os serviços da CE irão continuar a acompanhar a situação da implementação destas duas decisões.

2. Comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV)

Os serviços da CE apresentaram um projeto de Decisão de Execução que altera a Decisão 2010/166/UE sobre MCV.

As novas regras, baseadas nas conclusões do Relatório 62 da CEPT, visam adicionar condições para as tecnologias do sistema de comunicações móveis de 3.ª geração (UMTS) e long term evolution (LTE) às condições existentes, que abrangem a tecnologia do sistema global para comunicações móveis.

Tendo sido alcançado um texto estável, é esperada a sua votação na próxima reunião do RSC que terá lugar a 7 e 8 de dezembro de 2016.

3. Comunicações móveis em aeronaves (MCA)

Os serviços da CE apresentaram um projeto de Decisão de Execução que altera as Decisões 2008/294/UE e 2013/654/UE, por forma a simplificar a operação de MCA na União Europeia (UE). Nesta reunião acordou-se um texto estável, sendo esperada a sua votação na próxima reunião do RSC (7 e 8 de dezembro de 2016).

4. 5G

Os serviços da CE apresentaram um projeto de Mandato para a CEPT desenvolver as condições técnicas harmonizadas para a próxima geração de sistemas terrestres sem fios (5G) em faixas de frequências harmonizadas na UE e em faixas de frequências acima dos 24 GHz.

Discutiu-se o âmbito e a calendarização do Mandato, o qual deverá estar alinhado com o projeto de Opinião do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG) sobre espectro 5G. Foi decidido que os serviços da CE irão apresentar uma versão revista do Mandato para que os membros do RSC e os observadores possam comentar.

5. Equipamento de pequena potência e curto alcance (SRD)

Foi apresentado o projeto de Decisão de Execução para a sexta atualização da decisão dos SRD com base no relatório da CEPT correspondente. A proposta da CE inclui todas as recomendações feitas pela CEPT que afetam as condições e restrições para o acesso às faixas de frequências relevantes. Em alguns casos, a CE decidiu manter a terminologia existente para as categorias de dispositivos SRD, dado não estarem convencidos do valor acrescentado dessa alteração de terminologia tal como proposta pela CEPT.

Estão atualmente em discussão no seio da CEPT as faixas 870-876MHz e 915-921MHz com vista à preparação de uma adenda ao relatório acima mencionado. As discussões continuarão na próxima reunião.

6. Faixa 2.3-2.4 GHz

O Joint Research Centre apresentou o relatório final do estudo sobre o impacto da LTE na faixa dos 2,3-2,4 GHz nos equipamentos Wi-Fi que funcionam na faixa adjacente dos 2,4 GHz (faixa Wi-Fi).

Na ausência de banda de guarda entre as duas faixas, 25% das redes Wi-Fi que operam na parte mais baixa da faixa podem ser suscetíveis de degradação do desempenho face a um equipamento LTE. Tendo em conta a probabilidade de que o equipamento Wi-Fi realmente usa o canal mais baixo Wi-Fi, 58% de todas as redes Wi-Fi são suscetíveis de serem afetadas.

Embora os resultados experimentais com acesso licenciado com partilha do espectro sejam positivos, atualmente há um interesse limitado por parte dos operadores móveis em partilhar a faixa com os utilizadores existentes.

7. Faixa 2.7-2.9 GHz

Foi apresentado o documento de trabalho da CE sobre os próximos passos para uma utilização partilhada da faixa 2,7-2,9 GHz, o qual contém uma visão geral da utilização atual/planeada da faixa de frequências dos 2,7-2,9 GHz por aplicações de vídeo em equipamentos para a produção de programas e eventos especiais (PMSE) com base nas contribuições enviadas pelos EM.

A CE observou a utilidade de ter uma Decisão de Execução relativa à harmonização da utilização da faixa 2,7-2,9 GHz por aplicações de vídeo PMSE. Contudo, dado que os EM pretendem um alto nível de flexibilidade na definição de condições técnicas que permitam a coexistência entre aplicações de vídeo PMSE e radares a nível nacional, os serviços da CE, de momento, não veem espaço suficiente para uma medida de harmonização na faixa dos 2,7-2,9 GHz.

Após a finalização da Opinião do RSPG sobre a estratégia a longo prazo para requisitos de espectro face a futuras necessidades e utilização de aplicações de áudio e vídeo PMSE sem fios, os EM deverão discutir no contexto do RSPG se uma utilização partilhada da faixa dos 2,7-2,9 GHz por vídeo PMSE deve fazer parte da estratégia de espectro a longo prazo para PMSE.

8. CEPT e Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI)

Os representantes da CEPT e ETSI apresentaram os seus relatórios de atividades desde a última reunião do RSC.

9. Próxima reunião

A próxima reunião do RSC terá lugar a 7 e 8 de dezembro de 2016 em Bruxelas.