Averbamento n.º 1 - Declaração n.º ICP-ANACOM-25/2013-SP



Averbamento n.º 1 - Declaração ICP-ANACOM-25/2013-SP

O segundo e o terceiro parágrafos da declaração passam a ter a seguinte redação:

«A WIDECARE, por comunicação:

a) Recebida a 23 de setembro de 2013, informou pretender iniciar a oferta de serviços de correio expresso; e

b) Recebida a 5 de julho de 2016, devidamente instruída a 11 de novembro de 2016, informou pretender iniciar a oferta dos seguintes serviços postais:

i) Um serviço postal, no âmbito nacional, de envio de correspondência superior a 2 kg de peso;

ii) Um serviço postal, no âmbito nacional, de envio de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas superior a 2 kg de peso; e

iii) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envio de encomendas postais superior a 10 kg de peso.

Estes serviços são prestados com cobertura de todo o território nacional, suportando-se para tal a WIDECARE em rede postal própria, bem como em rede postal de terceiros, designadamente, da CTT – Correios de Portugal, S.A., no que respeita ao âmbito nacional, e do Grupo Correos, no que respeita ao âmbito internacional.

(…).»

Lisboa, 25 de novembro de 2016
Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva
Vogal do Conselho de Administração

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea j) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, de 24 de setembro, publicada no D.R., 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015.