ANACOM determina à MEO correção de situação no âmbito da TDT


No âmbito da permanente monitorização da qualidade de receção do sinal de televisão digital terrestre (TDT), a ANACOM verificou, através da sonda fixa instalada na Junta de Freguesia de Fornos, concelho de Castelo de Paiva, nas coordenadas geográficas WGS84 41º 03’ 17,13” N 08º 15’ 27,12” W, que, entre 2 de outubro de 2015 e 2 de fevereiro de 2016, a indisponibilidade de serviço na receção do sinal de TDT distribuído por via terrestre ultrapassava o limite fixado no Direito de Utilização de Frequências (DUF), na sequência das deliberações da ANACOM de 16 de maio de 2013 e de 1 de outubro de 2015, afetando a percentagem populacional cuja cobertura por via terrestre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) está obrigada a assegurar no concelho de Castelo de Paiva, com a distribuição resultante do shapefile enviado à ANACOM em anexo a carta de 10 de setembro de 2015.

Verificou-se ainda que os emissores que proporcionavam melhores condições de receção do serviço por via terrestre (best servers), em quatro locais do referido município, não eram os indicados pela MEO no site TDT.

A MEO foi notificada da situação apurada, com a indicação das obrigações que se consideravam incumpridas em matéria de cobertura e de qualidade de receção do sinal TDT e de implementação de medidas de apoio ao utilizador, sendo também notificada para, nos termos da deliberação de 1 de outubro de 2015: (i) se pronunciar sobre os factos reportados, comunicando à ANACOM a solução que implementaria para corrigir a situação; (ii) apresentar uma proposta relativa à prestação de informação adequada aos utilizadores finais potencialmente afetados; e (iii) indicar os prazos que considerava necessários para correção da situação e informação dos utilizadores.

Recebida e analisada a pronúncia da MEO, foi acolhida a única das suas propostas que satisfazia as condições estabelecidas na deliberação de 1 de outubro de 2015.

Foi assim determinado, por deliberação de 11 de novembro de 2016, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, que, no prazo de 60 dias úteis, a MEO procedesse à instalação de um emissor que corrija o problema de cobertura detetado, executando o plano de comunicação que propusera, incluindo a parte relativa à inclusão de uma notícia no site TDT sobre a entrada em funcionamento do novo emissor, bem como a parte respeitante à atualização da lista de emissores.

Foi ainda determinado que, sem incorrer em novas inexatidões na indicação de best servers, no prazo de 5 dias úteis após a entrada em funcionamento do referido emissor, procedesse à correção da indicação, no site TDT, dos emissores que proporcionem melhores condições de receção do serviço por via terrestre, nos locais em que se constatara que a informação disponibilizada no site TDT não era correta, atualizando a informação em todos os locais em que o novo emissor passe a ser o best server.


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