A ANACOM, por decisão de 11 de novembro de 2016, fixou o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2016, em 0,6884%. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa a 2016.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1399428
Consulte ainda:
- Comunicações eletrónicas - custos de regulação para as taxas de 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1391617