Ficha de Informação Simplificada em formato editável


O Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393513, sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas, que foi objeto da Declaração de Retificação n.º 878/2016, de 1 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394126, estabelece o prazo de 6 meses após a sua publicação (em Diário da República) para implementação das obrigações nele previstas.

Com o objetivo de facilitar essa implementação pelas empresas destinatárias, a ANACOM disponibiliza a Ficha de Informação Simplificada (FIS) que consta do Anexo I do Regulamento em formato editável, ressalvando que este documento não substitui nem derroga a publicação feita no Diário da República.

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