Despacho n.º 13279/2016, publicado a 7 de novembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 4, 9 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, retificada pela declaração de retificação n.º 944/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 111/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, e pela deliberação do Conselho de Administração n.º 1147/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Segurança das Comunicações (DSC), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no Diretor de Segurança das Comunicações (DSC), Eng.º Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas e no âmbito das atribuições da DSC;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DSC até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

21 de outubro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Hélder Ferreira Vasconcelos.