Mercado 1 - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por decisão de 27 de outubro de 2016, os projetos de decisão final a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, relativos ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo abarcando:

  • a definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo (PMS), imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares;
  • e o modelo de custeio de terminação fixa.

A ANACOM considera que todos os operadores que prestam o serviço de terminação de chamadas vocais em redes telefónicas públicas individuais num local fixo têm PMS neste mercado, incluindo-se neste grupo de operadores todos os que dispõem de recursos de numeração geográfica e nomádica (gama 30).

Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito. O preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS 10 dias após a aprovação da decisão final, é fixado em 0,0644 cêntimos de euro por minuto, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Na mesma data foi também aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta pública relativo ao sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1386481 aprovado a 25 de maio de 2016, relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de PMS e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: