No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado no dia 1 de outubro de 2016 (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:
Faturação e cobrança de dívidas
- Se não concorda com o valor da sua fatura de comunicações, reclame por escrito. Só assim evita a suspensão do serviço.
- Se apenas lhe for pedido o pagamento de serviços 6 meses depois de terem sido prestados pode recusar-se a pagar, desde que invoque a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
- Se receber uma intimação (injunção) para pagar um valor com o qual não concorda, evite uma penhora contestando-o por escrito no prazo indicado.
Cancelar um serviço de comunicações é simples é o tema de hoje, 3 de outubro, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:
Cancelar um serviço de comunicações é simples
Siga os seguintes passos:
1. Antes de cancelar, verifique no seu contrato se está sujeito a período de fidelização, com que antecedência deve pedir a cessação do contrato e que documentos deve juntar.
2. Questione o seu operador para confirmar aquelas informações e saber quanto tem de pagar para terminar o contrato antecipadamente.
3. O pedido de cancelamento deve incluir a sua identificação e os serviços a cancelar. Pode apresentá-lo por escrito, através de qualquer contacto divulgado pelo operador, ou numa loja. Se o call center do operador tiver um sistema de confirmação da identidade do cliente, pode também cancelar o serviço por telefone.
4. Após receber o pedido de cancelamento, se houver elementos em falta, o operador deve pedi-los por escrito no prazo de 3 dias úteis.
5. Se o pedido for corretamente apresentado, o operador tem 5 dias úteis para confirmar por escrito a sua receção e informá-lo da data de cancelamento do serviço e de quanto terá de pagar, se for o caso.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 01.10.2016
(PDF 302 KB)