Alertas ANACOM - cobertura geográfica de serviços de comunicações


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado no dia 24 (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:

Cobertura geográfica de serviços de comunicações

  • São os operadores que definem as zonas geográficas onde prestam os seus serviços.
  • O contrato deve indicar se o serviço está disponível na sua morada ou se é necessário fazer testes para o confirmar.
  • Se o serviço não puder ser prestado por falta de cobertura, pode pedir o reembolso do que já pagou e cancelar o contrato.
  • Os operadores disponibilizam ferramentas online através das quais, fornecendo dados como o código postal, pode saber se o serviço está disponível na sua morada.

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