No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado no dia 24 (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:
Cobertura geográfica de serviços de comunicações
- São os operadores que definem as zonas geográficas onde prestam os seus serviços.
- O contrato deve indicar se o serviço está disponível na sua morada ou se é necessário fazer testes para o confirmar.
- Se o serviço não puder ser prestado por falta de cobertura, pode pedir o reembolso do que já pagou e cancelar o contrato.
- Os operadores disponibilizam ferramentas online através das quais, fornecendo dados como o código postal, pode saber se o serviço está disponível na sua morada.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 24.09.2016
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