No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 17 (no Correio da Manhã) e 18 de setembro (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Reativação de serviços suspensos
- Se o seu serviço de comunicações for suspenso por falta de pagamento de faturas, este deve ser imediatamente restabelecido depois de pagar o valor em atraso ou de celebrar com o operador um acordo escrito para o pagamento.
- Se o restabelecimento imediato não for tecnicamente possível, o serviço deve ser restabelecido no prazo máximo de 5 dias úteis.
- O restabelecimento do serviço pode ter um custo que será refletido na fatura seguinte.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 17.09.2016
(PDF 1479 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 18.09.2016
(PDF 515 KB)