Alertas ANACOM - reativação de serviços suspensos


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 17 (no Correio da Manhã) e 18 de setembro (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Reativação de serviços suspensos

  • Se o seu serviço de comunicações for suspenso por falta de pagamento de faturas, este deve ser imediatamente restabelecido depois de pagar o valor em atraso ou de celebrar com o operador um acordo escrito para o pagamento.
  • Se o restabelecimento imediato não for tecnicamente possível, o serviço deve ser restabelecido no prazo máximo de 5 dias úteis.
  • O restabelecimento do serviço pode ter um custo que será refletido na fatura seguinte.

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