Mundio Mobile (Portugal), Limited


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Tendo sido constatado que a arguida:

  • em 5 de dezembro de 2013, prestou através do seu serviço telefónico informativo, informações erradas relativas a chamadas para números portados;
  • em 10 de dezembro de 2013, não disponibilizava aviso gratuito online, nas chamadas nacionais de voz entre redes de serviço telefónico móvel e destinadas a números portados, sempre que praticasse planos tarifários que pudessem implicar que uma chamada para um número portado fosse mais cara do que anteriormente à portabilidade do mesmo;
  • entre janeiro e novembro de 2013, não procedeu em tempo útil ao pagamento de faturas à Entidade de Referência;
  • não enviou a esta Autoridade, em tempo útil, o Questionário de Portabilidade respeitante ao primeiro semestre de 2013, o Questionnaire on the Transparency and Comparability of the Roaming Tariffs formulado em 2013 pelo BEREC1, os Questionários sobre serviços móveis de comunicações eletrónicas respeitantes ao segundo e ao terceiro trimestres de 2013, nem os tarifários disponibilizados conformes ao disposto na alínea q) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 2 de março, e ao entendimento desta Autoridade publicado em 2 de maio de 2008, bem como o link através do qual se acede diretamente aos mesmos;

foi aplicada à Mundio Mobile (Portugal), Limited, em 11 de março de 2016, uma coima única no valor de 14 000 euros, sendo aqueles ilícitos puníveis conforme preceituado no artigo 25.º do Regulamento da Portabilidade, bem como no n.º 7 do artigo 54.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 108.º, no n.º 1 do artigo 109.º, e nas alíneas aa) e mm) do n.º 2, na alínea d) do n.º 7 e no n.º 11 da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e ainda atento o disposto no artigo 4.º e nos n.os  6 a 10 do artigo 7.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.

Em 31 de maio de 2016, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Notas
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1 Body of European Regulators for Electronic Communications, isto é, Órgão dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas.