Aplicada coima à Cabovisão pela prática de ilícitos relacionados com informação pré contratual e contratual relativa a períodos mínimos contratuais


Por se ter provado que a Cabovisão - Televisão por Cabo (Cabovisão) praticou com dolo dois ilícitos de mera ordenação social relacionados com informação pré contratual e contratual relativa a períodos contratuais mínimos associados às ofertas de serviços denominadas “Livre 100” e “Livre 30”, violando o disposto nos artigos 47.º e 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e também o disposto na decisão da ANACOM de 10 de outubro de 2011, foi aplicada à empresa, em 27 de junho de 2016, uma coima única no valor de 50 000 euros.

Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Consulte:

Cabovisão - Televisão por Cabo, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394612 - decisão de 27.06.2016