No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 10 (no Correio da Manhã) e 11 de setembro (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Instalação de serviços de comunicações
- Os operadores devem incluir nos contratos o prazo para a ligação inicial do serviço e a indemnização a que terá direito se ele não for cumprido.
- Em caso de demora na instalação do serviço que não seja da sua responsabilidade pode exigir ao seu operador a indemnização que estiver prevista no contrato.
- Em caso de conflito com o operador recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 10.09.2016
(PDF 1294 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 11.09.2016
(PDF 499 KB)