Serviços de comunicações eletrónicas vão passar a ter Ficha de Informação Simplificada


O Regulamento da ANACOM publicado em 23 de agosto reforça a proteção dos utilizadores quando celebram, alteram ou cessam contratos, estabelecendo novas obrigações no que respeita a informação pré-contratual e contratual. 

Uma das principais novidades deste Regulamento é a exigência de disponibilização de uma Ficha de Informação Simplificada (FIS) – um documento que contém a informação mais relevante sobre cada oferta disponibilizada pelo operador, numa linguagem simples, acessível e de forma padronizada – que permitirá aos utilizadores comparar as várias ofertas, fazer escolhas mais informadas e gerir melhor a sua relação contratual com os operadores. No mesmo sentido, foi também introduzido um glossário de termos comuns a utilizar pelos operadores na FIS e nos contratos.

Os operadores têm que ajustar os seus procedimentos às novas regras até ao dia 23 de fevereiro de 2017, podendo fazê-lo antes, se assim o pretenderem.

Ficha de Informação Simplificada

Os operadores passarão a ter de, gratuitamente:

  • disponibilizar uma FIS por cada oferta nas suas páginas na Internet e em todas as lojas, com informação simples, transparente e facilmente comparável;
  • entregar aos utilizadores, antes da celebração do contrato e em tempo útil, a FIS relativa à oferta a contratar, incluindo já todas as condições particulares concretamente propostas ao interessado, em papel ou, se este concordar, num outro suporte que possa ser guardado;
  • disponibilizar uma FIS atualizada quando o assinante o solicite e quando se verifiquem alterações contratuais cuja relevância justifica a atualização da informação nela contida.

A FIS fará parte integrante dos contratos. Esta ficha deve ser sempre entregue, independentemente do meio através do qual os contratos forem celebrados, incluindo nas vendas à distância (online ou via telefone) e porta-a-porta.

Glossário de terminologia comum

O novo glossário tem um conjunto de termos e respetivas definições a utilizar na FIS e nos contratos, permitindo assegurar que as mesmas expressões são utilizadas pelos operadores com o mesmo significado, de forma a facilitar a compreensão e comparação de ofertas pelos utilizadores.

Com estas novas regras, a ANACOM procura dar resposta a vários problemas identificados no contexto da análise de reclamações de utilizadores de serviços de comunicações. O objetivo principal é o de sistematizar a informação disponível sobre as ofertas e melhorar a experiência de utilização desses serviços.

Consulte:

Regulamento n.º 829/2016 que determina os requisitos aplicáveis à informação pré-contratual e contratualhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393513

Consulte ainda:

Portal do Consumidor: Serviços de comunicações eletrónicas vão passar a ter Ficha de Informação Simplificadahttps://anacom-consumidor.pt/-/servicos-de-comunicacoes-eletronicas-vao-passar-a-ter-ficha-de-informacao-simplificada