Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas


Foi publicado no Diário da República (DR), de 23 de agosto, o Regulamento n.º 829/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393513, que determina os requisitos aplicáveis à informação pré-contratual e contratual a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

As empresas dispõem de um prazo máximo de 6 meses para implementação das obrigações previstas no Regulamento.

Assinala-se que o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas foi aprovado pela ANACOM por decisão de 14 de julho de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390892. Em virtude de gralhas identificadas no texto disponibilizado nessa data, procede-se à sua substituição por versão retificada, em conformidade com o publicado em DR.