Comissão Europeia adota "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA"


A Comissão Europeia (CE) adotou, a 12 de julho de 2016, o "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA" que estabelece um novo enquadramento legal para a realização de transferências de dados pessoais da União Europeia (UE) para os Estados Unidos da América (EUA).

Este mecanismo tem fundamento na Diretiva 95/46/CEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965550 do Parlamento Europeu e do Conselho e visa proteger os direitos de pessoas europeias individuais e coletivas, incluindo empresas, cujos dados pessoais são transferidos para os EUA e proporcionar segurança jurídica para as empresas que recorrem às transferências transatlânticas de dados.

O "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA" baseia-se nos princípios seguintes:

  • Obrigações estritas no domínio do tratamento dos dados por parte das empresas.
  • Garantia de transparência e de salvaguardas claras sobre o acesso por parte do Governo dos EUA.
  • Proteção eficaz dos direitos individuais.
  • Mecanismo de reapreciação conjunta anual.

O novo quadro legal adotado pela CE reflete as exigências enunciadas pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 6 de outubro de 2015, que declarou inválido o antigo mecanismo "Porto Seguro".


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