Tendo sido constatada a prática de seis ilícitos de mera ordenação social pela não inclusão na extranet de informações corretas sobre condutas e infraestruturas associadas, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, em 27 de junho de 2016, uma coima única no valor de 38 000 euros.
Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Consulte:
MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1392404 - decisão de 27.06.2016