No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 30 (no Correio da Manhã) e 31 de julho (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Já conhece as novas regras nas alterações ao contrato?
- O seu operador pode alterar as condições do contrato, nomeadamente os preços.
- Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer encargo se não a aceitar.
A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 2, 3 e 4 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:
Já sabe que as regras sobre fidelizações mudaram?
- A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
- Nos contratos feitos por telefone, a gravação da chamada tem que ser guardada pelo operador durante todo o período do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
- O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
- Só pode haver refidelização com a sua autorização expressa e se lhe forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.
Novas regras sobre fidelizações é o tema de hoje, 1 de agosto, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:
Novas regras sobre fidelizações
1. Entrou em vigor no dia 17 de julho uma nova lei que vem reforçar a proteção dos consumidores que celebrem contratos de comunicações com períodos de fidelização.
2. Se fizer ou alterar um contrato presencialmente, ao abrigo da nova lei o operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
3. Nos contratos celebrados por telefone, os operadores passam a ter de conservar a gravação das chamadas durante todo o período de fidelização e até que a última fatura possa ser cobrada.
4. As refidelizações só são possíveis quando o operador disponibilize novos equipamentos subsidiados ou ofereça condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas, e sempre com consentimento expresso do consumidor.
5. Os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado passaram a ter limites impostos na lei.
Consulte:
-
Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 30.07.2016
(PDF 1846 KB)
-
Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 31.07.2016
(PDF 268 KB)