Alertas ANACOM - novas regras nas alterações ao contrato e novas regras sobre fidelizações


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 30 (no Correio da Manhã) e 31 de julho (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Já conhece as novas regras nas alterações ao contrato?

  • O seu operador pode alterar as condições do contrato, nomeadamente os preços.
  • Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer encargo se não a aceitar.

A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 2, 3 e 4 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:

Já sabe que as regras sobre fidelizações mudaram?

  • A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
  • Nos contratos feitos por telefone, a gravação da chamada tem que ser guardada pelo operador durante todo o período do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
  • O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
  • Só pode haver refidelização com a sua autorização expressa e se lhe forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.

Novas regras sobre fidelizações é o tema de hoje, 1 de agosto, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:

Novas regras sobre fidelizações

1. Entrou em vigor no dia 17 de julho uma nova lei que vem reforçar a proteção dos consumidores que celebrem contratos de comunicações com períodos de fidelização.

2. Se fizer ou alterar um contrato presencialmente, ao abrigo da nova lei o operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.

3. Nos contratos celebrados por telefone, os operadores passam a ter de conservar a gravação das chamadas durante todo o período de fidelização e até que a última fatura possa ser cobrada.

4. As refidelizações só são possíveis quando o operador disponibilize novos equipamentos subsidiados ou ofereça condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas, e sempre com consentimento expresso do consumidor.

5. Os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado passaram a ter limites impostos na lei.


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