A ANACOM aprovou, por decisão de 14 de julho de 2016, o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas.
Este Regulamento que contém um regime consolidado da informação a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público aos utilizadores finais, tanto na divulgação das suas ofertas como, no âmbito da relação contratual, teve em consideração os contributos recebidos nos procedimentos regulamentares realizados bem como as alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2015/2120, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, e as alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas decorrentes da Lei n.º 15/2016, de 17 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1388733.
Deste Regulamento destaca-se a criação de uma ficha de informação simplificada (FIS), que, em linguagem e forma simples e concisa, deve veicular a informação essencial sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais, sobre as condições contratuais que concretamente são oferecidas pelo prestador de serviço e sobre algumas das alterações que, ao longo da relação contratual, podem ser introduzidas no contrato. Esta medida, bem como a inclusão de um glossário de terminologia comum, permitirão um reforço da proteção dos utilizadores, melhorando a sua perceção das ofertas e condições que contratam.
As alterações agora promovidas determinam a revogação das seguintes decisões, sem prejuízo da previsão de um adequado período de implementação das obrigações previstas no Regulamento agora aprovado:
- de 1 de setembro de 2005, relativa a linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406207, alterada por decisão de 11 de dezembro de 2008 (conteúdo mínimo dos contratos de adesão - alteração das linhas de orientaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=783938);
- decisão de 21 de abril de 2006 relativa a objeto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=450543, alterada por decisão de 10 de outubro de 2011 (alteração da deliberação sobre o objeto e forma de divulgação das condições de oferta e utilização de serviços de comunicações eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1100354).
O Regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República, dispondo as empresas de um prazo de até 6 meses para implementação das obrigações que no mesmo são previstas.
Consulte:
- Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas e aprovação dos relatórios das consultas sobre o projeto de regulamento e sobre a terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390892
- Consulta relativa ao projeto de regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343887
- Consulta relativa ao projeto de terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1348138