Comunicações eletrónicas - correção da percentagem contributiva t2 de 2014


ANACOM aprovou, a 14 de julho de 2016, o sentido provável decisão relativo: (i) à revisão dos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativos ao ano de 2013; (ii) à revisão da percentagem contributiva t2 relativa ao ano de 2014; (iii) à liquidação adicional da taxa anual devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público referente ao ano de 2014.

A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, relativos ao exercício de 2013, por um valor superior, repercutiu-se numa diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2 - fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - com impacto no valor das percentagens contributivas t2. A percentagem passou a ser, em 2014, de 0,5909% em vez de 0,5900%.

A nova percentagens t2 implica uma liquidação adicional da taxa anual devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público referente ao ano de 2014, no valor de 22 388,96 euros.

Este sentido provável de decisão foi submetido à audiência prévia das empresas interessadas para se pronunciarem no prazo de 15 dias.


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