Renovação dos DUF atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres - clarificação da decisão


ANACOM decidiu, a 7 de julho de 2016, clarificar a redação do ponto 6.8 da sua decisão de 18 de fevereiro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379330 relativa à renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS Comunicações, à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Ao não atribuir expressamente efeito imediato à eliminação das obrigações relativas aos compromissos UMTS, a ANACOM incorreu num erro material que importa reparar, na medida em que - por omissão – declarou coisa diversa (ou mais curta) do que pretendia.


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