TDT - Alargamento da oferta de canais da televisão digital


Foi publicada a 8 de julho de 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, que determina a reserva de capacidade necessária de modo a alargar a oferta de serviços de programas na plataforma televisiva digital terrestre.

Perante a reduzida oferta de conteúdos que atualmente se verifica, abre-se agora a possibilidade de atribuir quatro novos serviços de programas.

É opção do Governo que esses quatro novos serviços de programas sejam repartidos entre o operador de serviço público e operadores privados, de modo a assegurar não só uma maior quantidade de conteúdos, mas também uma maior diversidade de programação. Assim, e depois de ouvida a Rádio e Televisão de Portugal (RTP), são incluídos na rede de televisão digital terrestre os serviços de programas da RTP3 e da RTP Memória, sem publicidade televisiva.

Os outros dois serviços de programas televisivos serão atribuídos no âmbito de concurso público para a atribuição de licença, a lançar oportunamente.


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