A ANACOM, por decisão de 30 de junho de 2016, não se opôs à transmissão para a titularidade da MATCH FM do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à Rádio Tempos Livres, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Ponte de Sor.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20304 e n.º 508859, da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 506118, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa "NFM PSOR".
Consulte:
- Aprovada transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Tempos Livres https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389900
Consulte ainda:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Tempos Livres https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1386119