A ANACOM, por decisão de 30 de junho de 2016, aprovou a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, referentes a 2015, por ter sido recebida a informação relativa aos valores dos rendimentos relevantes de 2014 da Atena T.
Assim, a correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,6210% para 0,6209%.
A nova percentagem contributiva t2 determina a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas do ano 2015, o que dá origem à devolução dos montantes cobrados em excesso aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2015 - correção da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389910