Notificação à Comissão Europeia da revisão da análise dos mercados 3a e 3b


ANACOM aprovou, por decisão de 30 de junho de 2016, o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC/ORECE) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia, sobre a análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b), que inclui a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Nesta análise, a ANACOM identificou como mercados relevantes para efeitos de regulação ex ante: o mercado de acesso local grossista num local fixo e o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande consumo) nas áreas não competitivas (NC).

Analisados estes mercados, a ANACOM concluiu que a MEO tem PMS em ambos os mercados, tendo imposto obrigações de acesso à rede e utilização de recursos de rede específicos, de não discriminação, de transparência, de separação de contas e de controlo de preços e contabilização de custos e reporte financeiro. A ANACOM concluiu também que o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande consumo) nas áreas concorrenciais não é suscetível de regulação ex ante.

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, de 11 de fevereiro de 2016.


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