Reunião do SRD/MG - Vilnius


Decorreu em Vilnius (Lituânia), de 20 a 22 de abril de 2016, sob a presidência de Thomas Weber, a 67.ª reunião do Grupo de Trabalho Short Range Devices/Maintenance Group (SRD/MG). Estiveram presentes 51 participantes de várias Administrações e organismos, incluindo da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), e da indústria.

O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros assuntos, pela atualização da Recomendação ERC/REC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da CE em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da Comissão em SRD – Decisão 2006/771/CE de 9 de novembro de 2006, alterada pelas Decisões 2008/432/CE de 23 de maio de 2008, 2009/381/CE de 3 de maio de 2009, 2010/368/UE de 30 de junho de 2010, 2011/829/UE de 8 de dezembro de 2011 e 2013/752/UE, de 11 de dezembro de 2013 - por assuntos relacionados com a tecnologia banda ultralarga e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD.

Na 84.ª reunião do Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (WG FM), em fevereiro de 2016, foram aprovados para consulta pública revisões aos anexos 5, 6, 10 e 13, 11, e ao apêndice 5 da Recomendação 70-03, nomeadamente:

  • revisão do anexo 5 (transport and traffic telematics) com uma nova entrada para radares de deteção de obstáculos em helicópteros na faixa 76–77 GHz na sequência da nova Decisão ECC (16)01, “The harmonised frequency band 76-77 GHz, technical characteristics, exemption from individual licensing and free carriage and use of obstacle detection radars for rotorcraft use”;
  • atualização do conteúdo do anexo 6 (radiodetermination applications) para clarificar o tipo de utilizações permitidas de forma a evitar utilizações indevidas das frequências designadas neste anexo, nomeadamente por aplicações ponto-ponto e ponto-multiponto;
  • fusão do anexo 13 (wireless audio applications) no anexo 10 (radio microphone applications including assistive listening devices), resultando num novo anexo 10 - o anexo 13 mantém-se mas agora contém apenas uma nota a indicar que o mesmo se encontra no Anexo 10 da Recomendação 70-03;
  • alteração do anexo 11 (radio frequency identification applications) para corrigir a solução regulamentar na faixa 865–868 MHz que passa a ser baseada num plano de 4 canais, sendo que a solução regulamentar existente vai manter-se no âmbito de “direitos já adquiridos para os dispositivos colocados no mercado antes da data de revogação da Decisão 2006/804/CE;
  • alteração do apêndice 5 (duty cycle categories) nomeadamente da definição para DC (Duty-Cycle), para a tornar mais robusta e inequívoca.

Em termos gerais, todas as propostas de revisão aos anexos da Recomendação 70-03 foram bem aceites. De notar que, na sequência dos comentários recebidos, foi aceite a proposta para incluir a referência a zonas de exclusão no anexo 5 da Recomendação 70-03, em conformidade com a Decisão ECC (16)01.

Nesta reunião foram aprovadas revisões aos anexos 1 e 10 da Recomendação 70-03, que vão ser submetidas para a 85.ª reunião do WG FM (maio de 2016) para aprovação e adoção para consulta pública, nomeadamente:

  • na sequência do desenvolvimento do CEPT Report 52, Report from CEPT to the European Commission in response to the Mandate - To undertake studies on the harmonised technical conditions for the 1900-1920 MHz and 2010-2025 MHz frequency bands (Unpaired terrestrial 2 GHz bands) in the EU, uma das propostas é a inclusão de SRD/sistema de telecomunicações digitais avançadas sem fios (DECT) na faixa 1900 – 1920 MHz sujeitos ao regime de autorização geral. O CEPT Report 52 não propõe o uso exclusivo da faixa por SRD/DECT, sendo que na proposta de CEPT Report 59, com vista à 6.ª atualização da Decisão da Comissão em SRD, está previsto que a CEPT continue a investigar a utilização da faixa 1900-1920 MHz para aplicações SRD/DECT. Contudo, e com vista a permitir uma primeira harmonização a nível europeu, foi introduzido uma nova entrada no anexo 1 da Recomendação 70-03 (não específicos) para acomodar aplicações SRD e DECT;
  • na sequência da aprovação e publicação do ECC Report 245, Compatibility studies between PMSE and other systems/services in the band 1350-1400 MHz, a faixa de frequências 1350-1400 MHz foi incluída no anexo 10 da Recomendação 70-03, para microfones emissores. Uma das técnicas de mitigação propostas é o Spectrum Scanning Procedure, que também foi incluído noutras faixas de frequências do anexo 10, para dar novas oportunidades de partilha de espectro à indústria e que resulta dos requisitos identificados no ECC Report 245.

Relativamente ao mandato permanente da CE em SRD, o draft CEPT Report 59, In response to the EC Permanent Mandate on the annual update of the technical annex of the Commission Decision on the technical harmonisation of radio spectrum for use by short range devices, foi aprovado para consulta pública na 41.ª reunião do ECC (março de 2016), até 15 de abril de 2016. Foram recebidos comentários de 28 entidades, sendo que apenas uma administração efetuou comentários. A este respeito, há que enfatizar que três entidades portuguesas (ENLIGHT, NetPlan e ISA Energy) efetuaram comentários, essencialmente a apoiar a abertura da faixa 870-876 MHz/915-921 MHz, ou partes desta faixa, para SRD.

De notar que o ECC decidiu, na sua última reunião, que a possível harmonização da faixa 870-876 MHz/915-921 MHz, mesmo que parcial, deve ser estudada (esta faixa de frequências não estava proposta como candidata para a 6.ª atualização da Decisão da Comissão em SRD). Para tal a CEPT irá desenvolver uma adenda ao draft CEPT Report 59 ainda durante 2016.

Os comentários recebidos foram todos resolvidos, pelo que o draft CEPT Report 59 vai ser submetido à 85.ª reunião do WG FM (maio de 2016) para ser aprovado e enviado para a reunião do ECC (junho de 2016) para aprovação final e respetiva publicação.

Na sua última reunião, o SRD/MG preparou uma proposta de revisão à Decisão ECC (04)03, The frequency band 77-81 GHz to be designated for the use of Automotive Short Range Radars, na sequência dos resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 que designou a faixa de frequências 77,5-78 GHz com uma nova atribuição primária, designando toda a faixa 77-81 GHz para a utilização de radares de curto alcance instalados em veículos automóveis. Esta proposta de revisão foi submetida ao WG FM e ao ECC, para que os grupos em conformidade decidissem como proceder, dado haver uma Decisão da CE sobre este assunto que também necessita de ser revista. Na última reunião do ECC o grupo considerou que é necessário fundamentar melhor a necessidade de rever esta Decisão, trabalho que foi agora finalizado pelo SRD/MG, sendo a proposta de revisão da Decisão novamente submetida ao WG FM e ECC com vista à sua adoção para consulta pública.

No âmbito da revisão periódica de Decisões ECC, a Decisão ECC (11)03 sobre The harmonised use of frequencies for Citizens’ Band (CB) radio equipment foi revista (apenas revisões editoriais), e será submetida à 85.ª reunião do WG FM (maio de 2016) para aprovação e adoção para consulta pública. Foi ainda aprovado um modelo RIS referente à Decisão ECC (16)01.