NOS Comunicações, S.A.


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Por se ter constatado que a arguida não havia enviado à ANACOM, nos termos e datas estabelecidos informação sobre medidas de investigação e corretivas por si adotadas na sequência de práticas que indiciavam infrações, foi aplicada à NOS Comunicações, S.A., em 29 de fevereiro de 2016, uma coima no valor de 15 000 euros.

Notificada dessa decisão, e não se conformando, a arguida interpôs em 31 de março de 2016 recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.