No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 11 (no Correio da Manhã) e 12 de junho (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Portabilidade do número
- A portabilidade permite-lhe manter o seu número quando muda de operador (fixo ou móvel).
- Para portar o seu número, contacte o operador para o qual quer mudar.
- Em regra, a portabilidade deve ficar concluída em 1 dia útil. Este prazo pode ser superior por acordo com o operador ou, nomeadamente, se o pedido tiver sido feito num contrato à distância ou porta-a-porta.
- Se o prazo aplicável não for cumprido, por culpa do operador, tem direito a receber do novo operador 2,5€ por cada dia útil de atraso.
A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 14, 15 e 16 de junho vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:
Sabe que se lhe faturarem um serviço 6 meses depois de ter sido prestado pode recusar pagar?
É verdade! Mas tem que invocar a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
Se não concorda com o valor da sua fatura de comunicações, reclame por escrito. É a única forma de evitar a suspensão do serviço.
Caso o valor em dívida ultrapasse os €106, pode integrar uma lista de devedores e os operadores podem recusar aceitar clientes dessa lista.
Se receber uma intimação para pagar um valor com o qual não concorda, conteste por escrito dentro do prazo, para evitar a penhora.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 11.06.2016
(PDF 194 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 12.06.2016
(PDF 431 KB)